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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 168
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 388, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 388, DE 10 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.216852/2026-11, resolve: autorizar a empresa ISLAND OIL BRASIL LTDA. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
CNPJ
63.217.203/0001-54
DIOGO VALERIO
