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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 156

Portaria AN/MGI Nº 279, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosArquivo Nacional

Texto integral

Portaria AN/MGI Nº 279, DE 6 DE julho DE 2026 Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e o que consta do processo nº 08227.001574/2021-95, resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Iphan dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Iphan deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com: I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo: a) classificado; b) selecionado com vistas à destinação final; e c) efetivamente eliminado. §1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também referentes à aplicação do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal, aprovados pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024. §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso: I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos; III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Iphan avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan e submetê-los à aprovação da Direção-Geral. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), utilizando o modelo de relatório circunstanciado disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA LIMA E SOUZA