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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 116

PORTARIA Nº 92/DAdM, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Secretaria-Geral › Diretoria de Administração

Texto integral

PORTARIA Nº 92/DAdM, DE 8 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Incluir, no CNPJ nº 00.394.502/0605-54, pertencente ao Grupo de Recebimento do Navio de Assistência Hospitalar Anna Nery, os seguintes Códigos e Descrições das Atividades Econômicas Secundárias: § 1º Ficam incluídos os seguintes CNAE: I - CNAE 8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências; II - CNAE 8630-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; III - CNAE 8630-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; IV - CNAE 8630-5/04 - Atividade odontológica; V - CNAE 8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana; VI - CNAE 8640-2/01 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica; VII - CNAE 8640-2/02 - Laboratórios clínicos; VIII - CNAE 8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; IX - CNAE 8640-2/07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; e X - CNAE 8640-2/08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR