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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 116
PORTARIA Nº 92/DAdM, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Secretaria-Geral › Diretoria de Administração
Texto integral
PORTARIA Nº 92/DAdM, DE 8 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Incluir, no CNPJ nº 00.394.502/0605-54, pertencente ao Grupo de Recebimento do Navio de Assistência Hospitalar Anna Nery, os seguintes Códigos e Descrições das Atividades Econômicas Secundárias:
§ 1º Ficam incluídos os seguintes CNAE:
I - CNAE 8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências;
II - CNAE 8630-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
III - CNAE 8630-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
IV - CNAE 8630-5/04 - Atividade odontológica;
V - CNAE 8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana;
VI - CNAE 8640-2/01 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica;
VII - CNAE 8640-2/02 - Laboratórios clínicos;
VIII - CNAE 8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia;
IX - CNAE 8640-2/07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; e
X - CNAE 8640-2/08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR
