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DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 227
Despacho DE 10 de julho de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho DE 10 de julho de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso Voluntario.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
14152.016572/2021-14
22048685
B&Q Energia Ltda.
CE
2
14152.016851/2021-88
220489645
B&Q Energia Ltda.
CE
3
14152.016857/2021-55
220489700
B&Q Energia Ltda.
CE
4
14152.016866/2021-46
220489793
B&Q Energia Ltda.
CE
5
14152.016868/2021-35
220489815
B&Q Energia Ltda.
CE
6
46215.017698/2018-15
216005647
Astromaritima Navegação S.A.
RJ
7
46215.017700/2018-56
216005639
Astromaritima Navegação S.A.
RJ
8
46215.017701/2018-09
216005621
Astromaritima Navegação S.A.
RJ
Nº
PROCESSO
NDFG
EMPRESA
UF
1
14185.002849/2021-44
201897512 - TRet nº 203697782
B&Q Energia Ltda.
CE
2
46215017697/2018-71
201260107 - TRet nº 203676246
Astromaritima Navegação S.A.
RJ
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
14152.016850/2021-33
220489637
B&Q Energia Ltda.
CE
2
14152.016852/2021-22
220489653
B&Q Energia Ltda.
CE
Hélida Alves Girão
