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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 11

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 960, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia

Texto integral

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 960, DE 9 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21012.005402/2026-89, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO BRUNORO, inscrito no CRMV-BA, sob o número 9133, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HUNALDO SIMÕES COSTA