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AcórdãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 113
ACÓRDÃO Nº 179, DE 9 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
ACÓRDÃO Nº 179, DE 9 DE JULHO DE 2026
Processo nº 53500.056639/2023-70
Recorrente/Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. CNPJ nº 00.497.373/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 74/2026/AF (SEI nº 15899261), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) reformar, de ofício, o valor da multa para R$ 59.637.763,72 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), em razão da necessidade de ajuste nos fatores "tempo" (T) e "dano (D)", de "mais de um ano" para "até um ano", e de "4" para "5", respectivamente, aplicado às infrações ao art. 102 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, diante da cobrança indevida ao usuário.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
