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AcórdãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 234

ACÓRDÃO Nº 4, DE 9 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 4, DE 9 DE JULHO DE 2026 Os(As) Conselheiros(as) do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4 a Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante a 190 a Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 9 de julho de 2026, Considerando o disposto na Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) Nº 608, de 29 de janeiro de 2025, especialmente os §3º, §4º e §5º do art. 2º da citada norma; ACORDAM em determinar que as justificativas para a ausência do exercício do voto nas Eleições do CREFITO-4 MG para o quadriênio 2026-2030 apresentadas serão analisadas pelo Departamento de Dívida Ativa e Diretoria do CREFITO-4 MG; ACORDAM que o Departamento de Dívida Ativa ficará responsável por acessar os requerimentos; verificar e separar dentre as justificativas aquelas provenientes de profissionais que mesmo não aptos a votarem, justificaram; providenciar listagem dos profissionais que estavam aptos a votar mas que não votaram nem justificaram, bem como daqueles que, embora aptos, o exercício do voto era facultativo (maiores de 70 anos); realizar a abertura de processo administrativo, com a devida emissão de certidão, acompanhada da decisão sobre o acolhimento ou não da justificativa, e, se for o caso, encaminhamento do boleto para pagamento de multa, se houver; ACORDAM, ainda, em determinar que as justificativas serão apresentadas através de formulário específico, disponibilizado através do "Serviços Online", ficando a cargo do profissional apresentar sua justificativa pela ausência de voto com a comprovação do alegado. JOSÉ AVELINO DE MELO JÚNIOR Presidente do Conselho