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DecisãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 12
DECISÕES DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÕES DE 8 DE JULHO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 46 - O ARQUIVAMENTO do(s) pedido(s) de proteção da(s) cultivar(es) listadas abaixo, apresentados pela TRC Agroflorestal Ltda e Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT, do Brasil, com base no não cumprimento do disposto no art. 14, IX, da Lei nº 9.456, de 1997.
ESPÉCIE
DENOMINAÇÃO
PROTOCOLO Nº
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC1
21806.000274/2025-60
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC10
21806.000275/2025-12
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC11
21806.000286/2025-94
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC12
21806.000287/2025-39
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC14
21806.000288/2025-83
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC19
21806.000289/2025-28
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC5
21806.000290/2025-52
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC6
21806.000291/2025-05
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC7
21806.000292/2025-41
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC8
21806.000293/2025-96
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC9
21806.000294/2025-31
Teca (Tectona grandis L.)
UNMTRC13
21806.000295/2025-85
Nº 47 - O ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de capim colonião (Panicum maximum Jacq.) denominada Carcará, protocolo nº 21806.000341/2025-46, apresentado pela Barenbrug do Brasil Sementes Ltda, do Brasil, com base no não cumprimento do disposto no art. 14, IX, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
