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DecisãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 12

DECISÕES DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

DECISÕES DE 8 DE JULHO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 46 - O ARQUIVAMENTO do(s) pedido(s) de proteção da(s) cultivar(es) listadas abaixo, apresentados pela TRC Agroflorestal Ltda e Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT, do Brasil, com base no não cumprimento do disposto no art. 14, IX, da Lei nº 9.456, de 1997. ESPÉCIE DENOMINAÇÃO PROTOCOLO Nº Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC1 21806.000274/2025-60 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC10 21806.000275/2025-12 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC11 21806.000286/2025-94 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC12 21806.000287/2025-39 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC14 21806.000288/2025-83 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC19 21806.000289/2025-28 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC5 21806.000290/2025-52 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC6 21806.000291/2025-05 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC7 21806.000292/2025-41 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC8 21806.000293/2025-96 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC9 21806.000294/2025-31 Teca (Tectona grandis L.) UNMTRC13 21806.000295/2025-85 Nº 47 - O ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de capim colonião (Panicum maximum Jacq.) denominada Carcará, protocolo nº 21806.000341/2025-46, apresentado pela Barenbrug do Brasil Sementes Ltda, do Brasil, com base no não cumprimento do disposto no art. 14, IX, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora