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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 234

RESOLUÇÃO Nº 13/GAB/SC/DE/SC/PLENARIO/SC/CRMV-SC/SISTEMA,

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 13/GAB/SC/DE/SC/PLENARIO/SC/CRMV-SC/SISTEMA, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Institui os Selos de Responsabilidade Técnica no âmbito do CRMV-SC. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CRMV-SC), no uso da atribuição definida na alínea 'r', artigo 4º, da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992; resolve: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do CRMV-SC, os Selos de Responsabilidade Técnica, destinados aos estabelecimentos que possuam responsável técnico regular e com Anotação de Responsabilidade Técnica válida no CRMV-SC. Art. 2º A responsabilidade técnica do profissional deverá estar em conformidade com a legislação vigente e será constatada por meio de fiscalização ou verificação documental. Art. 3º Os selos serão confeccionados pelo CRMV-SC em formato de adesivo circular, com 15 cm de diâmetro, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 4º A entrega e a afixação dos selos nos estabelecimentos indicados por esta Resolução serão de responsabilidade do CRMV-SC, sem ônus para o estabelecimento. Art. 5º A solicitação do Selo de Responsabilidade Técnica poderá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, a requerimento do Responsável Técnico. § 1º A entrega e a afixação do selo serão providenciadas pela fiscalização do CRMV-SC, em prazo razoável, conforme critérios técnicos e administrativos definidos pelo CRMV-SC. § 2º Alternativamente, o selo poderá ser retirado presencialmente pelo Responsável Técnico ou representante legal devidamente identificado, na sede ou nas unidades regionais do CRMV-SC, mediante agendamento ou confirmação pela equipe administrativa, comprometendo-se a afixar o adesivo especificamente no estabelecimento a que se destina. § 3º É facultado ao Responsável Técnico inserir, no campo pontilhado do selo, seu nome completo e o número de inscrição no CRMV-SC. Art. 6º O ato da fixação do Selo de Responsabilidade Técnica pelo Fiscal ou Agente de Fiscalização será registrado em Termo de Constatação eletrônico, assinado por ambas as partes, sendo uma cópia enviada ao domicílio tributário eletrônico do fiscalizado. § 1º A responsabilidade pela manutenção do Adesivo de Fiscalização no local afixado será do estabelecimento receptor. § 2º A substituição do selo por motivo de dano, extravio ou alteração cadastral deverá ser solicitada formalmente ao CRMV-SC. Art. 7º A afixação do selo será opcional, mas sua presença poderá ser utilizada como instrumento de informação e confiança ao consumidor, sem prejuízo das demais obrigações legais dos estabelecimentos. Art. 8º O uso indevido, a falsificação ou a manutenção do selo por estabelecimento em situação irregular acarretará as penalidades previstas em lei e nas normas do Sistema CFMV/CRMVs. Art. 9 º Com a cessação da responsabilidade técnica, o selo deverá ser recolhido de forma imediata pelo Responsável Técnico ou representante legal devidamente identificado, ou invalidado pelo CRMV-SC. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Méd.-Vet. MOACIR TONET Presidente do CRMV-SC CRMV-SC nº 00837 Méd.-Vet. SILVANA GIACOMINI COLLET Secretária-Geral do CRMV-SC CRMV-SC nº 04200 Eliana Renuncio Presidente Em exercício