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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 128-A · Pág. 3

PORTARIA MF Nº 2.059, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 2.059, DE 10 DE JULHO DE 2026 Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XII desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Anexo I Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 83000 Banco Central do Brasil** 18.500 21.500 24.500 31.333 38.167 45.000 Total 19.500 22.500 25.500 32.333 39.167 46.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. Anexo II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 60.000 60.000 60.000 60.000 30.000 - 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 72.896 72.896 72.896 48.597 24.299 - 32000 Ministério de Minas e Energia 1.071 1.071 1.071 1.071 535 - 32396 Agência Nacional de Mineração* 536 536 536 357 179 - 36000 Ministério da Saúde 250.000 250.000 250.000 250.000 250.000 - 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar* 6.867 6.867 6.867 4.578 2.289 - 39000 Ministério dos Transportes 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 7.500 7.500 7.500 7.500 7.500 7.500 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 9.940 9.940 9.940 9.940 9.940 - 51000 Ministério do Esporte 20.000 20.000 15.000 10.000 5.000 - 52000 Ministério da Defesa 52.018 52.018 52.018 52.018 52.018 - 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 38.666 38.666 38.666 38.666 19.333 - 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* 7.359 7.359 7.359 7.359 7.359 - 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 420.000 420.000 420.000 420.000 420.000 - 63000 Advocacia-Geral da União 4.964 4.964 4.964 4.964 4.964 - 67000 Ministério da Igualdade Racial 2.688 2.688 2.688 2.688 1.344 - 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 1.301 1.301 1.301 1.301 1.301 - 84000 Ministério dos Povos Indígenas 9.838 9.838 9.838 - - - Total 1.013.641 1.013.641 1.008.641 967.037 884.059 55.500 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Anexo III Redução no Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 150.000 150.000 150.000 150.000 150.000 150.000 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - - 1.700 7.500 Total 150.000 150.000 150.000 150.000 151.700 157.500 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo IV Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 9.500 9.500 9.500 3.900 - - 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 320 320 320 320 320 - 84000 Ministério dos Povos Indígenas 9.000 9.000 9.000 9.000 - - Total 18.820 18.820 18.820 13.220 320 - 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo V Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 39000 Ministério dos Transportes - - - - 48.000 48.000 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.