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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 128-A · Pág. 3
PORTARIA MF Nº 2.059, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 2.059, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
83000 Banco Central do Brasil**
18.500
21.500
24.500
31.333
38.167
45.000
Total
19.500
22.500
25.500
32.333
39.167
46.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
26000 Ministério da Educação
60.000
60.000
60.000
60.000
30.000
-
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
72.896
72.896
72.896
48.597
24.299
-
32000 Ministério de Minas e Energia
1.071
1.071
1.071
1.071
535
-
32396 Agência Nacional de Mineração*
536
536
536
357
179
-
36000 Ministério da Saúde
250.000
250.000
250.000
250.000
250.000
-
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar*
6.867
6.867
6.867
4.578
2.289
-
39000 Ministério dos Transportes
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
7.500
7.500
7.500
7.500
7.500
7.500
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
9.940
9.940
9.940
9.940
9.940
-
51000 Ministério do Esporte
20.000
20.000
15.000
10.000
5.000
-
52000 Ministério da Defesa
52.018
52.018
52.018
52.018
52.018
-
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
38.666
38.666
38.666
38.666
19.333
-
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico*
7.359
7.359
7.359
7.359
7.359
-
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
420.000
420.000
420.000
420.000
420.000
-
63000 Advocacia-Geral da União
4.964
4.964
4.964
4.964
4.964
-
67000 Ministério da Igualdade Racial
2.688
2.688
2.688
2.688
1.344
-
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários*
1.301
1.301
1.301
1.301
1.301
-
84000 Ministério dos Povos Indígenas
9.838
9.838
9.838
-
-
-
Total
1.013.641
1.013.641
1.008.641
967.037
884.059
55.500
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Anexo III
Redução no Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
150.000
150.000
150.000
150.000
150.000
150.000
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
-
-
-
-
1.700
7.500
Total
150.000
150.000
150.000
150.000
151.700
157.500
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IV
Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
9.500
9.500
9.500
3.900
-
-
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
320
320
320
320
320
-
84000 Ministério dos Povos Indígenas
9.000
9.000
9.000
9.000
-
-
Total
18.820
18.820
18.820
13.220
320
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo V
Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
39000 Ministério dos Transportes
-
-
-
-
48.000
48.000
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.
