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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 128-A · Pág. 2

PORTARIA MF Nº 2.058, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 2.058, DE 10 DE JULHO DE 2026 Altera, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e II.A do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e II.A, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Anexo I Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 22.589 26.253 29.916 38.260 46.603 54.947 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 636 739 843 1.078 1.313 1.548 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 107.741 125.213 142.684 182.481 222.277 262.073 Total 130.967 152.205 173.443 221.818 270.193 318.568 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. Anexo II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 49.333 57.333 65.333 83.556 101.778 120.000 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 81.633 94.871 108.109 138.262 168.415 198.568 Total 130.967 152.205 173.443 221.818 270.193 318.568 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. Anexo III Redução no Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 46.196 53.687 61.178 78.242 95.305 112.368 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo IV Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 46.196 53.687 61.178 78.242 95.305 112.368 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).