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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 128-A · Pág. 8
PORTARIA IBAMA Nº 147, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
PORTARIA IBAMA Nº 147, DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Ibama nº 64, de 13 de abril de 2026, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 724, de 16 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, o Regimento Interno do Ibama aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada do dia subsequente, tendo em vista o disposto no art. 148 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02001.002447/2008-02, resolve:
Art. 1º A Portaria Ibama nº 64, de 13 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2026, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................
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VIII - Aquidauana, Corumbá e Miranda (duas), no estado do Mato Grosso do Sul;
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"Art. 3º ................................................................................................
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II - Aquidauana e Porto Murtinho (duas), no estado do Mato Grosso do Sul;
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"Art. 14. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores federais de: Prevenção, Monitoramento, Logística, Operações, Comunicação de Incêndio, Gestão de Brigada Pronto Emprego e Meios Aéreos, para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades:
I - onze, em Brasília."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
