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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da CulturaAgência Nacional do Cinema › Superintendência de Prestação de Contas

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa ARTEFÍCIO FILMES LTDA., CNPJ: 10.355.128/0001-21, bem como seus sócios PAULO ROBERTO LUSTIG e ISABELA SHIGUNOV DE PAULA TOLEDO MELO, que o projeto "MARINA E A ESTRELA GUIA" (SALIC 16-7004 - Processo 01580.011797/2016-25) teve sua prestação de contas julgada com a aplicação de glosas, sendo necessário realizar o ressarcimento das mesmas. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das causas que deram origem às glosas, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 9 de julho de 2026. Fernando Henrique Barbosa Quirino