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ExtratoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 98
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-081/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-081/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-081/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Código SNV474BMG0050, coordenadas UTM FUSO 23K: 805164; 7811936, km154+400m, na faixa de rolamento com extensão de 8,200m (oito metros e vinte centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 4,100m² (quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 11,520m (onze metros e cinquenta e dois centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 5,760m² (cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 17,280m (dezessete metros e vinte e oito centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 8,640m² (oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), perfazendo área total de 18,500m² (dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para implantação de sistema de fibra óptica, no Município de Piedade de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002992/2022-82. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026.
