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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 99

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-084/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-084/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-084/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-464/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-154/365/464/AV.GOV.JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO (ITUIUTABA) - ENTR BR-146/464 (ACESSO NORTE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA), Subtrecho: SETE VOLTAS - ACESSO DELFINÓPOLIS, Código SNV464BMG0105, coordenadas UTM FUSO 23K: 282002; 7764977, km385+263m, na faixa de rolamento com extensão de 14,690m (quatorze metros e sessenta e nove centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 220,350m² (duzentos e vinte metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 5,880m (cinco metros e oitenta e oito centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 88,200m² (oitenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 8,810m (oito metros e oitenta e um centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 132,150m² (cento e trinta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), perfazendo área total de 440,700m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Sacramento/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.006644/2025-27. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026.