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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 98

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-082/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-082/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-082/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: ACESSO SANTO ANTÔNIO DO MANHUAÇU - SÃO JOÃO DO JACUTINGA, Código SNV474BMG0045, coordenadas UTM FUSO 24K: 201340; 7817986, km120+800m, na faixa de rolamento com extensão de 28,880m (vinte e oito metros e oitenta e oito centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 14,440m² (quatorze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 38,200m (trinta e oito metros e vinte centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 19,100m² (dezenove metros quadrados e dez decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 57,310m (cinquenta e sete metros e trinta e um centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 28,660m² (vinte e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), perfazendo área total de 62,200m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), para implantação de sistema de fibra óptica, no Município de Manhuaçu/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.004363/2022-97. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026.