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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 128 · Pág. 145

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO

PrefeiturasEstado do Amazonas › Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos

Texto integral

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 Processo Administrativo nº: 20262901.029.02.02.02 Edital de Credenciamento nº: 001/2026 OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas para o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e/ou S-10), gás liquefeito de petróleo (GLP), óleos lubrificantes, graxas, aditivos e produtos destinados à limpeza e manutenção de veículos e máquinas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal De Boa Vista Do Ramos - AM 1. Relação De Credenciados>: Nº 1 EMPRESA: AUTO POSTO SOPHIA LTDA - POSTO BVR CNPJ: 14.424.917/0003-90 ENDEREÇO: Estrada do São Benedito, S/N - Centro MUNICÍPIO/UF: Boa Vista do Ramos -Am SITUAÇÃO: ATIVO. Nº:2 EMPRESA: A. AZEVEDO DE MEDEIROS LTDA CNPJ: 07.913.497/0001-88 ENDEREÇO: BR 319 KM 13, N 1, Rodovia MUNICÍPIO/UF: Careiro da Várzea/AM SITUAÇÃO: ATIVO 2. CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO 2.1. Os estabelecimentos acima relacionados foram devidamente habilitados conforme critérios estabelecidos no edital. 2.2. O credenciamento não gera obrigação de contratação exclusiva, sendo facultada à Administração a distribuição da demanda conforme critérios de conveniência e oportunidade. 2.3. Os preços praticados deverão observar os valores de mercado, podendo ser utilizados como referência os preços médios divulgados pela ANP. 2.4. O fornecimento ocorrerá mediante requisição/autorização emitida pelo órgão contratante. 2.5. Os credenciados deverão manter todas as condições de habilitação durante a vigência do credenciamento. 3. VIGÊNCIA O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Novos interessados poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, durante a vigência deste chamamento. 4.2. A exclusão de credenciados poderá ocorrer em caso de descumprimento das condições estabelecidas no edital. Boa Vista do Ramos, 02 de julho de 2026. JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito de Boa Vista do Ramos