Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 132
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ineditoriais › FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO INTERIOR DE SÃO PAULO
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO INTERIOR DE SÃO PAULO - FTIA INTERIOR, inscrita no CNPJ sob nº. 53.977.406/0001-95, neste ato através de seu Presidente, Antônio Gonçalves Filho, bem como os seguintes representantes legais dos Sindicatos da Comissão Pró-ratificação da fundação, cujas entidades fundadoras e respetivas base territoriais são as seguintes: STIAMA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MATÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° 60.246.956/0001-08, representante da categoria profissional dos trabalhadores na indústria de alimentação, e base territorial no Município de Matão no Estado de São Paulo, por seu representante legal, Nelson Joaquim da Silva; STIAJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE JABOTICABAL E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° 60.248.663/0001-51, representante da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação e afins, na base territorial intermunicipal dos Municípios de Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pradópolis, no Estado de São Paulo, por seu representante legal, Silvano Pedro; SINAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Usinas de Açúcar; nas Indústrias de Suco Concentrado, do Café Solúvel, dos Laticínios e da Alimentação e Afins de Catanduva e Região - SP, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° 56.365.612/0001-32, representante da categoria profissional dos trabalhadores nas usinas de açúcar; na indústria refinação do açúcar; do suco concentrado; do trigo, milho, soja e mandioca; do arroz e da aveia; de torrefação e moagem de café; do café solúvel; de refinação de sal; de panificação e confeitaria; de cacau e balas; do mate; de laticínios e seus produtos derivados; de massas e biscoitos; de conservas alimentícias e doces em geral; de carnes e seus derivados; do frio; do fumo; de imunização e tratamento de frutas; de beneficiamento do café; alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; de rações balanceadas; de cervejas, refrigerantes, vinhos, águas minerais e bebidas em geral; de alimentos preparados e semi-preparados; de pesca; de óleos e azeites alimentícios; de matéria prima destinada a fabricação de alimentos, na base territorial intermunicipal dos Municípios de Ariranha, Catanduva, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Itápolis, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã, Uchoa, Urupês, Vista Alegre do Alto, no Estado de São Paulo, por seu representante legal, Marcelo dos Santos Araújo; STIA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Araçatuba, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° 43.756.659/0001-85, representante da categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de laticínios e produtos derivados; das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; das indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; das Indústrias de processamento da cana-de-açúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; das indústrias do fumo, cigarros e cigarrilhas; das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; das indústrias de carnes e derivados, abatedouros e granjas; das Indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, beneficiadora de arroz, farináceos, mate, produtos ozonizados, saches alimentícios, flocos, condimentos e produtos subanimais; das indústrias de panificação e confeitarias; das indústrias de imunização e tratamento de frutas; das indústrias de rações balanceadas e alimentação animal; das indústrias da pesca; nas agroindústrias e das agropecuárias da alimentação; das indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos; das indústrias de cacau, balas e doces; das indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e aves; das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final, na base territorial dos Municípios de Alto Alegre, Andradina, Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Cafelândia, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaiçara, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lins, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Promissão, Rinópolis, Rubiácea, Sabino, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Suzanápolis, Valparaíso, no Estado de São Paulo, por sua representante legal, Dulce Elena Josefina Ferreira; STIAT - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE TAQUARITINGA, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° 64.923.238/0001-71, representante da categoria profissional dos trabalhadores na Indústria de Alimentação, com base territorial de representação em Taquaritinga no Estado de São Paulo, por seu representante legal, Gilson Paixão dos Santos; SINDAAI - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE AÇUCAR, ALIMENTAÇÃO E AFINS, DE IGARAPAVA E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° 49.379.282/0001-79, representante da categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de alimentação em geral, das usinas de açúcar, das indústrias do trigo, milho, soja e mandioca, do arroz, da aveia, de torrefação e moagem do café, do café solúvel, de panificação e confeitaria, de cacau e balas, do mate, de laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias e biscoitos, do vinho, de águas minerais, de cerveja e bebidas em geral, do azeite e óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, de carnes e derivados, do Frio, do Fumo, da imunização e tratamento de frutas, do beneficiamento do café, alimentar e congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, do suco, de rações balanceadas, da agroindústria e da agropecuária da alimentação; das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados, das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos e similares; aqueles que produzem alimentos ou matéria prima destinada a seu fabrico, na base territorial intermunicipal nos Municípios de Aramina, Buritizal e Igarapava, no Estado de São Paulo, por seu representante legal, Claudinei Ferreira da Silva; STIALA - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ALIMENTAÇÃO entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° 43.975.226/0001-10, com sede a Avenida Feijó 119, Centro, Araraquara/SP, representante da categoria profissional dos trabalhadores, das indústrias de laticínios e produtos derivados; das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; das indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; das indústrias de açúcar refinado e cristal; das indústrias do fumo, cigarros e cigarrilhas; das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; das indústrias de carnes e derivados, abatedouros e granjas; das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, beneficiadora de arroz, farináceos, mate, produtos ozonizados, saches alimentícios, flocos, condimentos e produtos sub-animais; das indústrias de panificação e confeitarias; das indústrias de imunização e tratamento de frutas; das indústrias de rações balanceadas e alimentação animal; das indústrias da pesca; das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos; das indústrias de cacau, balas e doces; das indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e aves, na base territorial intermunicipal nos Municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, no Estado de São Paulo, por seu representante legal, Antônio Gonçalves; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO E AFINS DE MOGI MIRIM E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° 52.781.333/0001-07; representante da categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares; na base territorial dos municípios de Aguaí, Águas da Prata, Artur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo, através de seu representante legal Daniel Constantino Pedro; STIA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS AVARE E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° 00.270.855/0001-32; representante da categoria profissional dos Trabalhadores da Alimentação, tais como Padeiros, Confeiteiros, Balconistas das Padarias e Confeitarias, Faxineiros desses Estabelecimentos, Operários dos Laticínios, Fábrica de Doces, Massas, Sucos, Refrigerantes e Bebidas em Geral, Abatedouros de Frangos, Porcos, Bovinos, Suínos, Trabalhadores das Indústrias de Beneficiamento de Cereais e Empacotamento de Café, Trabalhadores das Indústrias de Tempero em Geral, na base territorial dos municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itaí, Itatinga, Manduri, Paranapanema, Piraju, Taquarituba, no Estado de São Paulo, através de seu representante legal, Marcio Augusto Seara; vêm, convocar os representantes legais e respectivos delegados das entidades que fazem parte da presente convocação, para participarem da assembleia geral extraordinária, a ser realizada no dia 12/08/2026, as 09h00min em 1ª convocação, e as 09h30min em 2ª convocação com qualquer número de presentes, na Avenida Feijó, nº. 119, Centro, Araraquara/SP, CEP 14801-140, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Ratificação da fundação da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO INTERIOR DE SÃO PAULO - FTIA INTERIOR, inscrita no CNPJ sob nº. 53.977.406/0001-95; b) Rerratificação da base territorial e da categoria de representação sindical; c) Rerratificação do Estatuto; d) Ratificação da eleição e posse dos administradores.
Araraquara, 9 de julho de 2026.
ANTÔNIO GONÇALVES FILHO
Membro da Comissão Pró-ratificação da fundação e Presidente da Federação
