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Extrato de Cessão de UsoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 22
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 11/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Ceará › Divisão de Administração
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 11/2026
Nº Processo: 54000.057133/2026-24
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: 12.360.517/0001-70
Cessionário: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS HIDRAULICAS
Objeto: O presente termo tem por objetivo CEDER O USO do bem imóvel com área localizado no interior do Projeto de Assentamento Lagoa do Mineiro, em Itarema, Ceará, conforme documentos em Anexo: DOC.: 29075072, totalizando 10,9643 hectares, de posse/propriedade do Incra, Matrícula n° 1.399, Registro n° 01, fls. 209, do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Ceará, para uso de insumos para reforma da barragem de Pachicu, localizada no Projeto de Assentamento Pachicu, em Itarema, Matrícula n° 2.166, averbação n° 2, fls. 98, livro 2-H, do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Acaraú, Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, por meio da Superintendência de Obras Hidráulicas (CNPJ: 12.360.517/0001-70), neste ato representada por Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira (CPF: 035.***.***-39), Superintendente, com endereço profissional na Rua Adauto Batista, n° 1.550, Letra A, Cambeba, Fortaleza, Ceará, conforme as condições a seguir:
O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para o uso de insumos neles contidos, devendo estes ser utilizados exclusivamente na reforma da Barragem Pachicu, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à execução da obra.
I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso;
III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;
IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta cessão sem prévia e expressa anuência do Incra;
V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso;
VII - indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;
O presente Termo de Cessão de Uso pode ser revogado a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) cessionário(a).
Data da assinatura 06/07/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira - Superintendência de Obras Hidráulicas.
FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA
SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE
