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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 120
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO COREN-MA
A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - Coren-MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem interessar que o Sr. Luís Carlos Passos da Costa, Coren-MA nº 243.780-TE, atualmente em local incerto e não sabido, fica INTIMADO para ciência do Acórdão nº 80/2026 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, proferido nos autos do Processo SEI nº 00235.012/2023-COREN-MA-PE, que lhe aplicou a penalidade de cassação do exercício profissional pelo período de 30 (trinta) anos, bem como para comparecer imediatamente à sede do Coren-MA ou à subseção mais próxima de seu domicílio para entrega da Carteira de Identidade Profissional, nos termos do art. 108, § 7º, da Resolução Cofen nº 564/2017 e do art. 95 da Resolução Cofen nº 706/2022.
O não comparecimento não impede a execução da penalidade aplicada.
TELCIANE MARTINS FEITOSA RIOS
Presidente Interina do Coren-MA
