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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 28

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano › Campus Teixeira de Freitas

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL Nº Processo: 23334.250055.2026-30 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Teixeira de Freitas, por intermédio da Comissão responsável pela condução de Processos Administrativos Sancionatórios de Fornecedores/Prestadores de Serviços, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, por meio do presente Edital, a empresa POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.689.476/0001-84, contratada por meio dos Contratos nº 05/2021 e nº 02/2022, acerca da decisão proferida no Processo Administrativo Sancionatório nº 23334.250055.2026-30. Após regular instrução processual, restou comprovado o descumprimento de obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, consistentes em atraso no pagamento de verbas trabalhistas, atraso reiterado no pagamento de férias e ausência de pagamento de verbas rescisórias aos empregados vinculados aos contratos administrativos. Conforme consta do Ofício nº 25/2025, do Relatório de Fiscalização datado de 16/09/2025 e dos demais documentos constantes dos autos, a contratada permaneceu inadimplente mesmo após as notificações expedidas pela fiscalização do contrato, deixando de regularizar as irregularidades verificadas. A empresa foi regularmente notificada para apresentação de defesa prévia, não tendo apresentado manifestação no prazo concedido. Considerando os elementos constantes dos autos e a ausência de apresentação de defesa prévia, foi proferida decisão administrativa aplicando à empresa as seguintes penalidades: I - Multa moratória no valor de R$ 9.494,27 (nove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), calculada na forma prevista no item 22.2, alínea "a", subitem "ii.4", da Tabela 1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2021 e no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no item 22.2, alínea "a", subitem "iii", do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2021 e no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. Nos termos do art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, fica a empresa INTIMADA para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico [cpas@teixeira.ifbaiano.edu.br](mailto:cpas@teixeira.ifbaiano.edu.br), devidamente fundamentado e instruído com os documentos que a recorrente entender pertinentes. Os autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 23334.250055.2026-30 encontram-se disponíveis para consulta mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico acima indicado. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou após o julgamento definitivo do recurso eventualmente apresentado, as penalidades tornar-se-ão definitivas, produzindo todos os seus efeitos legais. E, para que chegue ao conhecimento da interessada e produza seus efeitos legais, publica-se o presente Edital no Diário Oficial da União. A COMISSÃO