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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 128 · Pág. 89
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 60/2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Nordeste › Gerência Executiva São Luís
Texto integral
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 60/2026
Processo nº 35014.472278/2023-13. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERÊNCIA EXECUTIVA EM SÃO LUÍS/MA E A COOPESMAR - COOPERATIVA DOS PESCADORES E MARISQUEIRAS DE RAPOSA-MA.
OBJETO: Permitir que a Acordante, viabilize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2026.
PARTÍCIPES: FRANCISCO PORTELA DA SILVA, Gerente-Executivo substituto do INSS em São Luís/MA e ANTONIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO, autoridade máxima do órgão/entidade da COOPESMAR - COOPERATIVA DOS PESCADORES E MARISQUEIRAS DE RAPOSA-MA.
