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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 28

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano › Campus Teixeira de Freitas

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL Nº Processo: 23334.252551/2025-47 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Teixeira de Freitas, por intermédio da Comissão responsável pela condução de Processos Administrativos Sancionatórios de Fornecedores/Prestadores de Serviços, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, por meio do presente Edital, a empresa EXSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº 21.550.729/0001-01, contratada por meio do Contrato nº 03/2022, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2021, acerca da decisão proferida no Processo Administrativo Sancionatório nº 23334.252551/2025-47. Após regular instrução processual, restou comprovado o descumprimento de obrigações contratuais relativas ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes aos vigilantes alocados no Campus Teixeira de Freitas, conforme previsto no Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2021. A empresa foi regularmente notificada para apresentação de defesa prévia, inicialmente por meio eletrônico e, diante da ausência de confirmação de recebimento, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União, não tendo apresentado manifestação no prazo concedido. Considerando os elementos constantes dos autos e a ausência de apresentação de defesa prévia, foi proferida decisão administrativa pela aplicação das seguintes penalidades: I - Multa moratória no valor de R$ 4.115,70 (quatro mil cento e quinze reais e setenta centavos), calculada nos termos do item 22.2, alínea "a", subitem "ii.4", da Tabela 1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2021 e do art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do item 22.2, alínea "a", subitem "iii", do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2021 e do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo fixado na decisão administrativa. Nos termos do art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, fica a empresa INTIMADA para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico [cpas@teixeira.ifbaiano.edu.br](mailto:cpas@teixeira.ifbaiano.edu.br), devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que a recorrente entender pertinentes. Os autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 23334.252551/2025-47 encontram-se disponíveis para consulta mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico acima indicado. E, para que chegue ao conhecimento da interessada e produza seus efeitos legais, publica-se o presente Edital no Diário Oficial da União. A Comissão