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EditalSeção 3 · Edição 128 · Pág. 117

EDITAL EPC Nº 1, DE 7 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Contabilidade

Texto integral

EDITAL EPC Nº 1, DE 7 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com vistas a oportunizar o direito ao contraditório, COMUNICA a abertura do prazo, até o dia 31 de agosto de 2026, a contar desta publicação, para que os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2024, por meio de aprovação em Exame de Qualificação Técnica - provas de Qualificação Técnica Geral (QTG), Específica para Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Específica para o Banco Central do Brasil (BCB), Específica para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Específica para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) - e/ou inscritos até 31/12/2024 sem a aprovação em Exame de Qualificação Técnica promovido pelo CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2024; os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente; os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e, também das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; caso não tenham cumprido, no exercício de 2025, as obrigações do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), disciplinadas pela NBC PG 12 (R4), vigente durante o exercício de 2025, que apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida, nos termos do item 25 da NBC PG 12 (R4). As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Para os profissionais com registro originário e/ou transferido para o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, as alegações/documentações devem ser encaminhadas pelo Portal do CRCSP, na área restrita do profissional, em Serviços Online, na aba Desenvolvimento Profissional, clicando em Justificativa de não cumprimento da pontuação EPC (https://e.crcsp.org.br/KGQEW). Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal www.cfc.org.br. Os endereços eletrônicos dos CRCs são: CRC ENDEREÇO ELETRÔNICO CRCAC desenprof@crcac.org.br CRCAL desenprof@crcal.org.br CRCAM desenprof@crcam.org.br CRCAP desenprof@crcap.org.br CRCBA desenprof@crc-ba.org.br CRCCE desprof@crc-ce.org.br CRCDF cursoseventos@crcdf.org.br CRCES desenprofissional@crc-es.org.br CRCGO desenvolvimento@crcgo.org.br CRCMG gedep@crcmg.org.br CRCMT eventos@crcmt.org.br CRCPA desenprof@crcpa.org.br CRCPB eventos@crcpb.org.br CRCPE educacao@crcpe.org.br CRCPI eventos@crcpi.org.br CRCPR profissional@crcpr.org.br CRCRJ epc@crcrj.org.br CRCRN desenprof@crcrn.org.br CRCRO desenprof@crcro.org.br CRCRR desenprof@crcrr.org.br CRCRS desenprof@crcrs.org.br CRCSC educprof@crcsc.org.br CRCSE desenprof@crcse.org.br Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este edital e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a baixa da inscrição no CNAI e no CNPC, se for o caso, conforme prevê o item 29 da NBC PG 12 (R4). Joaquim de Alencar Bezerra Filho