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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 7
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 415/2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Fiscalização › Gerência Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 415/2026
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, em função de recusa de recebimento da mesma, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA CELSO BISPO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.656.167-XX, interessado no processo nº 53508.000560/2019-38, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais.
Mariana Almeida de Sousa Talouki
Gerente Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 411/2026
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA ANATEL PARA OS ESTADO DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA JOSÉ CARLOS RODRIGUES SANTOS, CPF nº XXX.412.836-XX, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53524.005463/2025-81, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 4.156,89 (quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional. A entidade pode optar por renunciar ao recurso e obter um desconto de 25% na multa, como previsto no art. 33, §5º do Rasa (Resolução nº 589/2012). Para ter direito ao desconto, basta não apresentar recurso e pagar o valor da multa até o vencimento. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
Mariana Almeida de Sousa Talouki
Gerente Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 409/2026
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA ANATEL PARA OS ESTADO DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIACAO COMUNITARIA MANOEL REGIS DA SILVA, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 05.932.929/0001-72, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53504.006959/2025-19, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 534,38 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional. A entidade pode optar por renunciar ao recurso e obter um desconto de 25% na multa, como previsto no art. 33, §5º do Rasa (Resolução nº 589/2012). Para ter direito ao desconto, basta não apresentar recurso e pagar o valor da multa até o vencimento. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
Mariana Almeida de Sousa Talouki
Gerente Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí
