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ComunicadoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 112
COMUNICADO
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Texto integral
COMUNICADO
Comunicado nº 10/2026 Oferta de Bens Inservíveis Aos Órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em atendimento ao disposto no art. 16, da Resolução PRES nº 579/2023, e com estrita observância do quanto determinado pelo art. 31, inciso II, alinea "a" do referido ato normativo, torna pública a oferta dos bens abaixo informados a órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, para fins de transferência externa, nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 12.785/2025.
Lote
Tipo de bens
Quantidade (unidades)
1
Armários, estantes, roupeiro de aço
462
2
Poltronas, cadeiras e sofás
401
3
Bebedouros
29
4
Estações de trabalho, mesas e balcões
282
5
Bens diversos
146
6
Gaveteiros e credenzas
94
Total
1.414
1. Trata-se de bens inservíveis, classificados como antieconômicos ou ociosos, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 12.785/2025 e do art. 50, inciso I, da Resolução CJF nº 880/2024.
2. Imagens meramente exemplificativas e a planilha detalhada dos bens que compõem cada lote estão disponíveis para consulta no link https://www.trf3.jus.br/desfazimento/listagem-de-bens/diversos-1/default-title-1
3. As manifestações de interesse devem ser formalizadas por meio de Ofício assinado pelo respectivo ordenador de despesas ou representante legal, dirigido à Diretora-Geral do TRF3 e encaminhado, a partir de endereço eletrônico institucional, ao endereço eletrônico dirg@trf3.jus.br, com cópia para dica@trf3.jus.br, até o dia 07 de agosto de 2026, com a indicação precisa da quantidade de bens desejados em cada lote.
3.1 A destinação dos bens observará a ordem de preferência estabelecida pelo art. 65 da Resolução CJF nº 880/2025, no que couber.
4. Pedidos de esclarecimentos e agendamento de visita para fins de vistoria nos bens diversos ofertados podem ser encaminhados ao endereço eletrônico dica@trf3.jus.br ou formulados pelo telefone (11) 3012-1017, com, no mínimo, 24 horas de antecedência da data pretendida.
ADRIANA ARMOND DE CARVALHO
Diretora da Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado
