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Aviso de CancelamentoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 125

AVISO DE CANCELAMENTO DE CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná

Texto integral

AVISO DE CANCELAMENTO DE CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT O CREA-PR comunica o cancelamento das Certidões de Acervo Técnico. Base Legal: Lei 5.194/66. - CAT nº 1720240001069, emitida para o engenheiro em eletrônica Felipe Meira Ribas - carteira PR-192236/D, através do protocolo 47273/2024. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT nº 1720240001525, emitida para a engenheira civil Fernanda Maron Athanasio Fabro Dias - carteira PR-95555/D, através do protocolo 115220/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT nº 1720250006598, emitida para o engenheiro de computação Douglas Augusto Cucato - carteira PR-177092/D, através do protocolo 111871/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT nº 1720250007321, emitida para o engenheiro civil MURILO GOMES - carteira PR-131189/D, através do protocolo 117994/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT nº 1720240003895, emitida para o Eng. Marco Antonio Beyruti, carteira - SP - 5060234795/D, através do protocolo 124018/2026.Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT nº. 1720260000390, emitida para o Eng. Guilherme Ribas Machado, carteira - PR - 193023/D, através do protocolo 119245/2026.Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT'S nº 1720230001296 e 1720250006131, emitida para o Eng. Fabio Maelaro, carteira - SP - 601921403/D, através do protocolo 122358/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT'S nº. 8279/2020 e n° 1720230003426, emitida para o Eng. Luiz Antonio Fabri, carteira - SP - 84221/D, através do protocolo 153918/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT nº. 1720230003426, emitida para o Eng. Luiz Antonio Fabri, carteira - SP - 84221/D, através do protocolo 153929/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT nºs 1720250000004 e 1720250006020, emitidas para o engenheiro eletricista Ivan Luiz Alves Martins - carteira SC-4912/D, através do protocolo 170118/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. - CAT nº. 1720240000315, emitida para o Eng. Civil Elvio Alves Torres Junior carteira MG-61117/D, através do protocolo 5388/2024. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Curitiba, 8 de julho de 2026. Helder Rafael Nocko Presidente do CREA-PR EXTRATO DE CONVÊNIOS PROCESSO Nº: 017.000409/2026-94 referente ao ACORDO DE COOPERAÇÃO n° 017.000409/2026-94. PARTÍCIPES: VITRU BRASIL EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E COMERCIO S.A (VITRU), CNPJ: 20.512.706/0009-05. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação visa estabelecer ações de colaboração mútua voltadas à promoção da especialização profissional, mediante a divulgação, pela Conveniada, dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino mantidas pela VITRU no estado do Paraná. Em contrapartida, a VITRU concederá aos beneficiários descontos aplicáveis sobre o valor das mensalidades dos cursos disponibilizados pelas referidas Instituições de Ensino. A especificação dos beneficiários será descrita no Plano de Trabalho. Condição de Desconto A VITRU disponibilizará aos beneficiários regularmente matriculados em qualquer das Instituições de Ensino por ela mantidas (unidades Unicesumar em Maringá, Londrina, Ponta Grossa e Curitiba) um desconto total de até 20% (vinte por cento) sobre o valor das mensalidades, composto da seguinte forma: 10% (dez por cento) decorrentes deste Acordo de Cooperação; e 10% (dez por cento) adicionais, condicionados ao pagamento pontual da mensalidade. Aos associados do Crea-PR e seus dependentes, será concedido um desconto adicional de 10% para cursos de graduação presenciais. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir de 25 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS(AS): Solange Munhoz Arroyo Lopes, Reitora da Universidade UniCesumar e procuradora da Vitru Educação PROCESSO Nº: 017.000122/2026-64 referente ao ACORDO DE COOPERAÇÃO n° 0017.000122/2026-64. PARTÍCIPES: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO (ABILUX), CNPJ: 55.072.029/0001-70. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre o CREA-PR e a ABILUX para promover a disseminação de conhecimento técnico e boas práticas no setor de iluminação, com foco na qualificação de gestores públicos, profissionais e demais interessados, mediante realização de eventos técnicos, capacitações, compartilhamento de conteúdos especializados e desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao aprimoramento das soluções de iluminação aplicadas aos municípios paranaenses. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 17 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS(AS): Roberto Saheli, Presidente da ABILUX