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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 139

EXTRATO DE CONTRATO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Maranhão › SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Texto integral

EXTRATO DE CONTRATO Ref.: Processo SEI n.º Processo Administrativo nº 2026.560101.30901-SEAP; ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 79/2026 - SEAP de 03/07/2026; oriundo do Pregão Eletrônico n° 90051/2025-SEAP; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa PREMIER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.249.840/0001-20; OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de insumos destinados à fabricação de mochila e porta tablets voltados às atividades das Oficinas de Malharia; VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 3.903.900,00 (três milhões novecentos e três mil e novecentos reais), sendo referente ao GRUPO/LOTE 003 adjudicado à contratada; VIGENCIA: O contrato administrativo a ser firmado por esta Secretaria entrará em vigor na data de sua assinatura e terá um prazo de 12 (doze) meses, na forma dos Arts. 105 e 106, da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 também da Lei Federal nº 14.133/2021, da jurisprudência e dos princípios de Direito vigentes; §1º A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, mediante termo aditivo; §2º O CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem; §3º A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data; BASE LEGAL DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133 de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, Lei Estadual nº 10.403/2015, Decreto Estadual nº 38.134/2023, Decreto Estadual nº 33.332/2017, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Instrução Normativa SEAP/MA nº 112/2025 e as demais normas regulamentares pertinentes à espécie; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 56.000 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101 - SEAP; Função: 14; Subfunção: 421; Programa: 0554; Ação: 6048 - Trabalho com Dignidade; Subação: 23694 - MATERIAL DE CONSUMO - OFICINAS; Natureza da Despesa: 33.90.30.27 - Material para Reformas, Benfeitorias ou Melhorias; Grupo Programação Financeira: 003 Outras Despesas Correntes; Fonte: 1.500.101.000(Recursos Não Vinculados de Impostos) DESCENTRALIZAÇÃO; Unidade Gestora : 170101 -00001; Unidade Orçamentária 17101 - Secretaria de Estado da Educação; Fonte: 1.5.00.102000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Fonte: 2.5.44.105040 - Superávit de Recursos de Precatórios do FUNDEF - Pagamento de Outras Despesas; SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira - Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Jose de Ribamar Monteiro Souza - Representante Legal, pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O presente Contrato foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DE ASSINATURA: Em 03 de julho de 2026 as partes assinaram o presente Contrato. São Luís, 7 de julho de 2026. Eder Nilson Cunha Marques Assessoria Jurídica - SEAP