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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 80

PORTARIA Nº 2.353, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde › Superintendência Estadual no Paraná

Texto integral

PORTARIA Nº 2.353, DE 9 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE no estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17 do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05/10/2022, publicado no DOU de 06/10/2022, e CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a constatação de erro de direito no ato de concessão de pensão anterior; e CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 25220.000054/2026-59 e 25220.000076/2026-19, resolve: Art. 1º Anular as Portarias nº 781/2026 e 820/2026, ambas de 12 de março de 2026, publicadas no Diário Oficial da União nº 49, de 13/03/2026, Seção 2, página 69, que concedeu pensão por morte em decorrência do falecimento do ex-servidor Joaquim Tibúrcio Galvão. Art. 2º Conceder, com fundamento no art. 217, incisos I e II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, pensão por morte a ROSANGELA DO ROCIO NICETTO GALVÃO, na qualidade de cônjuge, e a MARILENE GALVÃO, ex-cônjuge com percepção de alimentos, como beneficiárias do ex-servidor JOAQUIM TIBÚRCIO GALVÃO, matrícula Siape nº 04XXXX5, do quadro de pessoal desta Fundação. Art. 3º O benefício de que trata o art. 2º será rateado em partes iguais entre as beneficiárias, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para cada uma, com efeitos financeiros a partir de 8 de fevereiro de 2026, data do óbito do instituidor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Henrique Coelho Barreto