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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 13
PORTARIA MINC Nº 378, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Cultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MINC Nº 378, DE 9 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e na Portaria MinC nº 247, de 3 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MinC nº 23, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria MinC nº 148, de 24 de março de 2026, pela Portaria MinC nº 209, de 16 de abril de 2026, e pela Portaria MinC nº 309, de 15 de junho de 2026, que designou os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Cultura (CPAD/MinC), instituída pela Portaria MinC nº 247, de 3 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ......................................
III - .............................................
g) ...............................................:
...................................................
Suplente: Roberto de Sousa Silva.
..................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO
