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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 90

PORTARIA Nº 1.611, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Poder LegislativoSenado Federal › Diretoria-Geral › Diretoria Executiva de Gestão

Texto integral

PORTARIA Nº 1.611, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.015225/2023-17, resolve: nos termos da decisão judicial proferida no auto do Processo de nº 1065931-53.2023.4.01.3300, do respectivo Parecer de Força Executória nº 14243/2025/PRU1R/PGU/AGU, bem como fundamentado nos arts. 16, inciso I, e 77, §2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, conceder cota de pensão vitalícia a ELIANA DO CARMO BARROSO COSTA, na condição de companheira, no percentual de 50% (cinquenta por cento) em virtude do falecimento do servidor NILTON JOSÉ DE SOUZA, matrícula 4148, ocorrido em 24/05/2021, alterando-se, por conseguinte, a cota de pensão concedida por meio da Portaria da Diretoria-Geral nº 2.846/2021 a MARIA DA GLÓRIA IGNACIA DE SOUZA, na condição de cônjuge, do percentual de 100% (cem por cento) para 50% (cinquenta por cento), e recalcular o valor da pensão para corresponder a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-servidor acrescida de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 70% (setenta por cento) dos proventos do ex-servidor, com efeitos financeiros a contar de 9/1/2026, data em que o Senado Federal tomou ciência da decisão judicial. Marcio Tancredi PORTARIA Nº 2.420, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.028209/2013-12, resolve: nos termos da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0028115-06.2014.4.01.4000, alterar a cota da pensão de dependente a concedida a RUSLY CARVALHO ALMEIDA LOBO, na condição de cônjuge, de modo a corresponder a 100% (cem por cento) do que percebia o pensionista segurado do IPC, o ex-senador JOÃO CALISTO LOBO, mat. nº 127740, a partir de 08/06/2026, data de ciência da decisão judicial pelo Senado Federal. Marcio Tancredi