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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 71

PORTARIA ANP Nº 363, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

PORTARIA ANP Nº 363, DE 9 DE JULHO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48600.200729/2019-60, com base na Decisão de Diretoria nº 427, de 2 de julho de 2026 e a necessidade de destinar os produtos apreendidos pela ANP, objeto da pena de perdimento, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica constituída, por meio da presente Portaria, a Comissão de Alienação dos Bens de Perdimento, composta pelos membros abaixo relacionados, para conduzir, nos termos do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Portaria ANP nº 278/2020, os procedimentos destinados à alienação dos bens móveis que sofreram a pena administrativa de perdimento por parte da ANP, bem como o acompanhamento e suporte à realização do feito: I - Guilherme de Oliveira Ferronato; II-Tharsiane Konrad; III - Rani de Freitas Vieira. Art. 2º A Comissão será presidida pelo membro titular Guilherme de Oliveira Ferronato, que será substituído pelo membro Tharsiane Konrad nos seus impedimentos ou ausências eventuais. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 233, de 12 de abril de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação, desde que perfazendo o interregno mínimo de sete dias do feito. ARTHUR WATT NETO Diretor-Geral