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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 68

PORTARIA GABPR/ANPD N° 442, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Nacional de Proteção de Dados

Texto integral

PORTARIA GABPR/ANPD N° 442, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1° da Portaria ANPD nº 323, de 15 de maio de 2026, na Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026 e no Despacho Decisório CD/ANPD nº 68/2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Agente de Contratação, nos termos do art. 6º, inciso LX, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: I - Tiago Almeida do Nascimento, Matrícula SIAPE nº 1534887; II - Melquisedeque Martins Santos, Matrícula SIAPE nº 1538505; III - Estefânia Martins Gonzaga, Matrícula SIAPE n° 1711288; §1º Os Agentes de Contratação exercerão suas atribuições em conformidade com o art. 14 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, observadas, na fase preparatória da contratação, as restrições previstas nos §§ 2º e 3º do referido artigo. §2º Para cada processo de contratação será designado um Agente de Contratação dentre os servidores relacionados nos incisos I a III, bem como a respectiva equipe de apoio. §3º Nas licitações realizadas na modalidade pregão, os servidores designados nos incisos I a III atuarão como Pregoeiros. Art. 2º Os servidores designados no art. 1º atuarão como integrantes da equipe de apoio nas licitações em que não exercerem a função de Agente de Contratação, desde que não tenham participado da equipe de planejamento da respectiva contratação. Parágrafo único. Quando necessário, poderão ser designados outros servidores ou assessoria técnica para compor a equipe de apoio, mediante despacho da Superintendência de Gestão Interna - SGI no respectivo processo de contratação. Art. 3º Nos casos de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, o Agente de Contratação ou o integrante da equipe de apoio será substituído por outro servidor designado nos termos desta Portaria. Art. 4º Compete à Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC/CGRL/SGI distribuir os processos licitatórios entre os Agentes de Contratação. Art. 5º Para os fins do art. 71 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos arts. 40, 44 e 47 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, a autoridade superior será o Superintendente de Gestão Interna, conforme competência delegada pela Portaria ANPD nº 131, de 18 de agosto de 2023. Art. 6º Fica revogada a Portaria GABPR/ANPD nº 376, de 23 de dezembro de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR