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DespachoSeção 2 · Edição 128 · Pág. 22
DESPACHO DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
DESPACHO DE 8 DE JULHO DE 2026
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS COM PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E SEGURO-VIAGEM SERÃO INTEGRALMENTE CUSTEADOS PELO "PHYSIKALISCH-TECHNISCHE BUNDESANSTALT (PTB), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
ERLON HENRIQUE MARTINS FERREIRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 12986216, para representando o Inmetro, participar como avaliador do processo de avaliação de pares (Peer Review) do Sistema de Gestão da Qualidade do Laboratório Nacional de Metrologia (LNM) do Serviço Ecuatoriano de Normalización (INEN), em Quito, Equador, no período de 20 a 25 de julho de 2026. (Processo SEI nº 0052600.005697/2026-97).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
