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AtoSeção 2 · Edição 128 · Pág. 91

ATO Nº 5.365, DE 9 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioSuperior Tribunal Militar

Texto integral

ATO Nº 5.365, DE 9 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação nº 4986867, contida nos autos do Processo nº 011770/26-00.183, do Sistema Eletrônico de Informações, resolve: CONCEDER PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, a contar de 16 de maio de 2026, à Sra. CARLILA PEREIRA DOS SANTOS MATOS, à Sra. ESTHER MARIA PEREIRA MATOS e ao Sr. ENZO PEREIRA MATOS, respectivamente, esposa e filhos, e CONCEDER PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, à Sra. FLORISMAR ARAUJO MATOS, ex-cônjuge pensionado, Sr. ORLANDO ARAUJO MATOS, filho inválido e da Sra. MARINA LEONOR VERAS FRANCO, filha inválida, todos do servidor aposentado desta Justiça Militar da União, falecido em 16 de maio de 2026, nos termos dos artigos 16, inciso I; 74, inciso I; 76, §§ 2º e 3º; 77, § 2º, incisos II e V, alínea c, item 4, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pelas Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019; artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 23, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, cabendo a cada um 1/6 (um sexto) do benefício pensional. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO