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DecisãoSeção 2 · Edição 128 · Pág. 83

DECISÃO Nº 200, DE 9 DE JULHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO Nº 200, DE 9 DE JULHO DE 2026 Processo nº 00190.102190/2024-94 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adotando como fundamento deste ato o PARECER n. 00173/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO Nº 00444/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO n. 00448/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, NÃO CONHEÇO do Recurso Hierárquico interposto pela senhora ADRIANA PANTOJA DOS SANTOS, CPF nº ***.917.992-**, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.102190/2024-94, mantida a penalidade de demissão aplicada por meio da Decisão nº 111 e da Portaria nº 925, ambas de 13 de abril de 2026. EVELINE MARTINS BRITO Ministra Substituta