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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 97

PORTARIA GP Nº 799, DE 9 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 14ª Região › Tribunal Pleno › Presidência › Diretoria-Geral

Texto integral

PORTARIA GP Nº 799, DE 9 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a diligência do Tribunal de Contas da União, fundamentada no Acórdão nº 679/2026 - TCU - Plenário; CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD nº 3490/2025, resolve: Art. 1º ALTERAR a Portaria GP nº 1152, de 3 de setembro de 2025, para que passe a consignar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CLEIDE CIARALLO CORDEIRO GONÇALVES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 9.624/98, que propiciou à servidora a incorporação de 5/5 (cinco quinto) da FC-5, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente a 10% (dez por cento), com base no art. 67, caput, da Lei nº 8.112/90, antes de ser revogado pela MP nº 2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03/1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, acrescido de 1 (um) VR de adicional de qualificação pela conclusão do curso de graduação em atividade, nos termos do art. 15, VII, § 5º, da Lei nº 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei nº 8.112/90.". Art. 2º ESTABELECER os efeitos financeiros a partir da data de publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR