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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 78

Portaria Nº 133, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Superintendência do Ministério da Saúde na Paraíba › Serviço de Gestão de Pessoas

Texto integral

Portaria Nº 133, DE 9 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº 748, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve: Art. 1º - Alterar, em atendimento à deliberação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 3054/2026 - TCU - 2ª Câmara (Processo TC-007.524/2026-9), o fundamento legal da aposentadoria voluntária do servidor inativo JOSÉ NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0566745, aposentado no cargo de Agente de Vigilância, Nível NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal Inativo deste Ministério, inicialmente concedida com base no art. 20, incisos I a IV, e § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados nos termos do art. 26 da mesma Emenda, para o fundamento legal do art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos equivalentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e reajustados de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, considerando o disposto no Processo nº 25018.002641/2022-54. Art. 2º - Os efeitos financeiros da alteração passam a fruir a partir da publicação desta Portaria, nos termos do art. 81, § 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 02/12/2022, publicada no DOU nº 229, de 07/12/2022. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA FONSECA