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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 16

PORTARIA No 1.078/DPM, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha

Texto integral

PORTARIA N o 1.078/DPM, DE 8 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso VIII, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II-A do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso II do art.111, todos da Lei n° 6.880/1980, bem como em conformidade com a sentença proferida nos autos do Processo n° 1044668-71.2024.4.01.3900, transitado em julgado, que tramitou no Juízo da 2ª Vara Federal Cível da SJPA, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 67629/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1° Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria nº 719/2025, da DPM, publicada no Boletim nº 10/2025 - Tomo II, p/236, atinente ao MN-Ref° 16.0585.93 JOÃO PAULO SOUZA GALEGO, para nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base na mesma graduação, a contar de 1° de março de 2023. Art. 2° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, direito ao recebimento de ajuda de custo prevista na situação f, do Anexo V, do art. 15, da Lei n° 13.954/2019. Art. 3° Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 22 de junho de 2026, data da intimação da União. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO