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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 79

PORTARIA Nº 63, DE 7 DE JUJHO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Superintendência do Ministério da Saúde no Amazonas › Serviço de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA Nº 63, DE 7 DE JUJHO DE 2026 A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando a Portaria SE/MS nº 936, de 22/12/2025, publicada no DOU nº 245, de 24/12/2023, e considerando o Processo nº 25009.000618/2026-68, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora Leda Lima Rabelo, matrícula SIAPE nº 226368, cargo de Farmacêutico, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão V, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, pertencente à UPAG/AM, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c art. 40º, § 1º, inciso III, alínea "a" da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º O valor da aposentadoria será calculado na forma da lei e reajustado nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c art. 40º, § 1º, inciso III, alínea "a" da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS