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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 70
PORTARIA ICMBIO Nº 3.054, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Texto integral
PORTARIA ICMBIO Nº 3.054, DE 2 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, combinadas com o disposto na Instrução Normativa ICMBio nº 26, de 4 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competência à servidora Camile Lugarini, matrícula Siape nº 1572639, Chefe do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Antonina-Guaraqueçaba, nomeada pela Portaria MMA nº 2.511, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2023, edição nº 146, seção nº 2, página nº 64, para assinar, em nome do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, os termos aditivos minutados no documento SEI nº 023441763, constantes do processo administrativo nº 02127.000820/2021-33, a serem celebrados com pescadores(as) artesanais (cerqueiros[as]) das comunidades de Tibicanga, Superagui, Saco do Morro, Barbado, Bertioga, Canudal, Sebuí, Vila Fátima, Rita, Abacateiro, Varadouro, Poruquara, Guapicum e Barra de Ararapira, localizadas na Baía dos Pinheiros, município de Guaraqueçaba/PR, para estabelecer normas de convivência entre as partes referentes à pesca com o uso da técnica do cerco-fixo em área delimitada no interior do Parque Nacional de Superagui e da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba.
Art. 2º A instrução e a análise técnica dos processos individuais destinados à assinatura dos termos aditivos ficarão a cargo da equipe técnica do NGI ICMBio Antonina-Guaraqueçaba, sob a coordenação da respectiva chefia, podendo contar, quando necessário, com o apoio técnico da Coordenação de Gestão de Conflitos Territoriais e Socioambientais - COGCOT, da Coordenação-Geral de Soluções Ambientais - CGSAM, vinculada à Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DISAT.
Art. 3º O acompanhamento e a fiscalização da execução dos termos de compromisso firmados ou aditados ficarão sob a responsabilidade do NGI ICMBio Antonina-Guaraqueçaba, admitida a designação formal de outro servidor pela Gerência Regional 5 - Sul - GR-5 para apoio à execução dessas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
