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AtoSeção 2 · Edição 128 · Pág. 55
ATOS de 9 de julho de 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal do Piauí
Texto integral
ATOS de 9 de julho de 2026
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, resolve:
Nº 1.211 - Declarar vago, a partir de 09/07/2026, o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, ocupado por VALDEILSON DA SILVA RAMOS, matrícula SIAPE nº 1325467, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação/STI, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. (considerando o Processo n.º 23111.029041/2026-86)
Nº 1.213 - Conceder aposentadoria voluntária a JANETE DE PÁSCOA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1167743, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe D, Padrão 001, em regime de dedicação exclusiva, lotada no Departamento de Educação Física/CCS, com fundamento no art. 20, caput e §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da EC nº 103/2019. (considerando o Processo n.º 23111.015082/2026-37)
Nº 1.215 - Exonerar, a pedido, KATIA MARYLIA GOMES MONTEIRO MOTA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, nível 001, matrícula SIAPE nº 3510031, lotada na Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação/PRPG, a partir de 26/06/2026. (considerando o Processo n.º 23111.029536/2026-10)
Nº 1.216 - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a BETANIA DE JESUS E SILVA DE ALMENDRA FREITAS, matrícula SIAPE nº 0423582, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, Associado III, Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, lotada no Departamento de Nutrição/CCS, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005. (considerando o Processo n.º 23111.061673/2025-76)
Nº 1.220 - 1. Autorizar o afastamento de LETÍCIA CAROLINA PEREIRA DO NASCIMENTO, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1029069, lotada na Coordenação do Curso de Pedagogia/CAFS, para fins de estudo na Universidad de Costa Rica (UCR), em San José, Costa Rica, no período de 31/07/2026 a 01/09/2026, considerando-se 2 (dois) dias antes e 2 (dois) dias após para trânsito. 2. Sob pena de responsabilidade administrativa, a autoridade imediatamente superior tem o encargo de comunicar à SRH, no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do afastamento, sobre o retorno ou ausência da servidora. (considerando o Artigo 1º da Portaria n.º 404/2009 - MEC, publicada no D.O.U. de 24/04/2009; a Resolução n.º 547/2023 - CEPEX; o Processo n.º 23111.027932/2026-56)
EDMILSON MIRANDA DE MOURA
