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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 38
PORTARIA R/SRH N° 1.308, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Campina Grande
Texto integral
PORTARIA R/SRH N° 1.308, DE 3 DE JULHO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, tendo em vista a Lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002 (DOU de 10/04/2002), e o Decreto do Presidente da República de 14 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra nº 32-A, Seção 2 - Extra A, p. 1, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 01138/2026/EATE/JC1G/EADM5/PGF/AGU, de 25 de junho de 2026, referente ao Processo Judicial nº 0013569-50.2025.4.05.8202, e ao que consta do Processo Administrativo SEI nº 00863.000535/2025-97, em cumprimento à decisão judicial exequível proferida pelo Juízo competente, resolve:
Art. 1º - Dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0013569-50.2025.4.05.8202, determinando que a servidora ANDRÉA MARIA BRANDÃO MENDES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1679595, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, integrante do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na Unidade Acadêmica de Ciência e Tecnologia Ambiental do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, exerça suas funções na Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, Campus Recife-PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS
