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EditalSeção 2 · Edição 128 · Pág. 99
EDITAL Nº 40/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI
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Texto integral
EDITAL Nº 40/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI
PROCESSO Nº 8620.009886/2021-02
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, considerando as informações constantes do Processo SEI nº 08620.009886/2021-02, bem como a circunstância de o interessado encontrar-se em local incerto e não sabido, resolve:
Art. 1º Dar ciência, pelo presente Edital, ao senhor JOSÉ RODRIGUES BENTO, matrícula nº 3260865, da decisão de dar continuidade ao processo administrativo destinado à inscrição do débito em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias.
Art. 2º O débito decorre de acertos financeiros referentes ao término do contrato do interessado, conforme apurado no Processo Administrativo nº 08620.009886/2021-02.
Art. 3º O valor do débito corresponde a R$ 4.202,70 (quatro mil duzentos e dois reais e setenta centavos), devendo ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Registra-se que o interessado foi anteriormente notificado acerca da instauração do processo administrativo pelo Edital nº 84/2025/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, publicado no Diário Oficial da União nº 2, de 5 de janeiro de 2026, não tendo apresentado manifestação escrita tempestiva nem efetuado a quitação do débito.
Art. 5º A continuidade do processo administrativo fundamenta-se no poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos do art. 114 da Lei nº 8.112, de 1990, da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do Parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
Art. 6º Fica concedido ao interessado o prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste Edital, para interposição de recurso administrativo, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG e encaminhado ao endereço SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou apresentado mediante protocolo eletrônico na plataforma Gov.br, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-nacional-dos-povos-indigenas-funai.
Art. 7º A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, e o inadimplemento do débito poderá ensejar a incidência de multa e juros de mora, além da adoção das demais medidas de cobrança cabíveis.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
