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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 98
PORTARIA COREN/MA Nº 678, de 8 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO
Texto integral
PORTARIA COREN/MA Nº 678, de 8 de julho de 2026
A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - Coren-MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia. CONSIDERANDO os termos da 615ª Reunião Ordinária de Plenário da Nomeação da Gestão eleita para o triênio 2024/2026 bem como Ata de Eleição Interna dos membros da Diretoria; CONSIDERANDO a publicação DOU Nº 221, de 22 de novembro de 2023, e Nº 225, de 28 de novembro de 2023, que torna público o resultado da Eleição Interna para os cargos de Diretoria deste Regional para a Gestão 2024/2026; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MA Nº 75, de 08 de abril de 2026, que torna público o resultado das eleições internas do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - Coren-MA, para os cargos de Diretoria Interina, para o período de 08/04/2026 a 04/10/2026; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 791 de 30 de setembro de 2025 - alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, que Aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão organizar, na área de sua jurisdição, o devido processo e procedimentos eleitorais para composição de membros do Plenário, referente a gestão administrativa para o triênio 2027/2029; CONSIDERANDO demais deliberações da Presidência; resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Eleitoral do Coren-MA e atuar no processo eleitoral das eleições 2026, os membros conforme abaixo:
Peterson de Almeida Lima (Coren-MA nº 799.743-ENF) - Presidente;
Thiara de Kássia Nascimento Farias (Coren-MA nº 976.318-ENF) - Membro I;
Emanuelle Ferreira de Sousa Dominici (Coren-MA nº 690.889-ENF) - Membro II.
Art. 2º A presente Comissão Eleitoral tem por função organizar e conduzir os trabalhos referentes ao Processo Eleitoral.
Art. 3º Os membros da Comissão farão jus à percepção de auxílio representação para custeio de despesas pessoais, na forma da legislação em vigor, exceto empregados públicos desta Autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.
TELCIANE MARTINS FEITOSA RIOS
