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AtoSeção 2 · Edição 128 · Pág. 92
ATO Nº 8.095, DE 1º DE JULHO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Texto integral
ATO Nº 8.095, DE 1º DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0003074-85.2026.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor CELSO MARTINS DE AGUIAR, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 10 de junho de 2025, data do requerimento, a teor do disposto no art. 74, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991, com redação da Lei n.º 9.528/1997:
- ROSANIS FERNANDES POLO MARTINS DE AGUIAR, viúva, beneficiária de pensão vitalícia, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
