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LEI Nº 15.465, DE 9 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEsta lei oficializa o mês de setembro como o período nacional de conscientização sobre a fibrose cística, conhecido como Setembro Roxo. A medida determina a realização de ações educativas anuais para informar a população e profissionais de saúde sobre a importância do diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos no sistema público.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.465, DE 9 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.
Art. 2º A ementa da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo." (NR)
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.
Parágrafo único. Durante todo o mês de setembro, especialmente no dia 5, serão realizadas ações com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, Alexandre Rocha Santos Padilha
- Órgãos
- Congresso Nacional
- Normas citadas
- Lei nº 15.465, Lei nº 12.136
- Temas
- Fibrose Cística, Setembro Roxo
