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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

LeiSeção 1 · Edição 128 · Pág. 1

LEI Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei concede oficialmente ao município de Mara Rosa, em Goiás, o título de Capital Nacional do Açafrão. O reconhecimento visa valorizar a importância da produção local dessa especiaria para o país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026 Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA André Carlos Alves de Paula Filho Margareth Menezes da Purificação Costa Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaAndré Carlos Alves de Paula FilhoMargareth Menezes da Purificação CostaFernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Mara RosaGoiás
Normas citadas
Lei nº 15.464
Temas
Açafrão