Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

Decreto numeradoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 11

DECRETO Nº 13.064, DE 9 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo autorizou a nomeação de 160 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Analista do Seguro Social no INSS. A medida permite o preenchimento de vagas além do número previsto inicialmente no edital, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECRETO Nº 13.064, DE 9 DE JULHO DE 2026 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MGI nº 4.265, de 2 de junho de 2025, e regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, conforme especificado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesas quanto a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. O Presidente do INSS deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck ANEXO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cargo Escolaridade Quantidade Analista do Seguro Social Nível Superior 160 Total 160

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaEsther Dweck
Órgãos
Instituto Nacional do Seguro Social
Normas citadas
Portaria MGI nº 4.265, de 2 de junho de 2025Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025Constituição
Temas
Concurso públicoAnalista do Seguro Social