Decreto numeradoSeção 1Edição nº 128Pág. 11
DECRETO Nº 13.063, DE 9 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAO governo autorizou a contratação de 44 novos servidores aprovados em concursos públicos que não estavam previstos inicialmente nas vagas originais. Serão preenchidos cargos no Ministério das Relações Exteriores e na PREVIC, desde que haja orçamento disponível e vagas abertas.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.063, DE 9 DE JULHO DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de quarenta e quatro candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autorizados pela Portaria MGI nº 2.454, de 16 de junho de 2023, e pela Portaria MGI nº 3.958, de 27 de julho de 2023, respectivamente, e regidos pelo Edital MRE nº 1, de 15 de setembro de 2023, e pelos Edital nº 2, Edital nº 6 e Edital nº 7/2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024, conforme especificado nos Anexos I e II.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração dos respectivos ordenadores de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. As autoridades máximas do Ministério das Relações Exteriores e da PREVIC deverão:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO I
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Cargo
Escolaridade
Quantidade
Oficial de Chancelaria
Nível Superior
33
Total
33
ANEXO II
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC
Cargo
Escolaridade
Quantidade
Analista Administrativo
Nível Superior
4
Especialista em Previdência Complementar
Nível Superior
7
Total
11
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, Esther Dweck, Wolney Queiroz Maciel, Mauro Luiz Iecker Vieira
- Órgãos
- Ministério das Relações Exteriores, Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Normas citadas
- Constituição, Portaria MGI nº 2.454, Portaria MGI nº 3.958, Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
- Temas
- Concurso Público Nacional Unificado
