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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 11
DECRETO Nº 13.063, DE 9 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O governo autorizou a contratação de 44 novos servidores aprovados em concursos públicos que não estavam previstos inicialmente nas vagas originais. Serão preenchidos cargos no Ministério das Relações Exteriores e na PREVIC, desde que haja orçamento disponível e vagas abertas.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.063, DE 9 DE JULHO DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de quarenta e quatro candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autorizados pela Portaria MGI nº 2.454, de 16 de junho de 2023, e pela Portaria MGI nº 3.958, de 27 de julho de 2023, respectivamente, e regidos pelo Edital MRE nº 1, de 15 de setembro de 2023, e pelos Edital nº 2, Edital nº 6 e Edital nº 7/2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024, conforme especificado nos Anexos I e II.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração dos respectivos ordenadores de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. As autoridades máximas do Ministério das Relações Exteriores e da PREVIC deverão:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO I
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Cargo
Escolaridade
Quantidade
Oficial de Chancelaria
Nível Superior
33
Total
33
ANEXO II
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC
Cargo
Escolaridade
Quantidade
Analista Administrativo
Nível Superior
4
Especialista em Previdência Complementar
Nível Superior
7
Total
11
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaEsther DweckWolney Queiroz MacielMauro Luiz Iecker Vieira
Órgãos
Ministério das Relações ExterioresSuperintendência Nacional de Previdência Complementar
Normas citadas
ConstituiçãoPortaria MGI nº 2.454Portaria MGI nº 3.958Lei Orçamentária AnualLei de Diretrizes Orçamentárias
Temas
Concurso Público Nacional Unificado
